Durante o primeiro e segundo trimestre de 2020, enfrentamos os desafios trazidos pela pandemia de COVID-19. Nosso setor se adaptou para continuar cumprindo nossa promessa de segurança de alimentos para a comunidade global. Para ajudá-lo, a SQFI criou uma lista rápida para ajudar sua unidade a manter a conformidade durante o cenário influenciado pela COVID-19.
Em conformidade com as diretrizes da Iniciativa Global de Segurança de Alimentos (GFSI), a SQF tem as seguintes etapas para manter sua unidade em conformidade durante esse período.
Registre-se para sua Auditoria no Banco de Dados SQF
Os requisitos de registro da sua unidade permanecem consistentes e devem ser concluídos antes de qualquer atividade de auditoria, remota ou no local.
Registre-se no banco de dados de avaliação do SQF
Realize uma avaliação de risco com seu Organismo de certificação
Entre em contato com seu organismo de certificação para realizar uma avaliação de risco para sua unidade. O objetivo da avaliação de risco é entender o nível de risco para estender seu certificado e se atividades remotas estão disponíveis para seu processo de auditoria.
Acesse o documento de orientação de avaliação de risco do SQFI
Inscreva-se para atividades de Auditoria Remota por meio de seu Organismo de certificação
Todos os sites atuais e futuros do SQF em todos os FSCs estão qualificados para se inscrever para que uma parte da auditoria seja feita por meio de atividades remotas. Os sites devem se inscrever por meio de seu CB. Os CBs concederão a aprovação após realizar uma avaliação de viabilidade para avaliar o risco e a capacidade de conduzir qualquer parte da auditoria remotamente.
Entre em contato com seu organismo de certificação
Atividades remotas de até 50% do processo de Auditoria
A Política revisada do Processo de Auditoria do SQF permite que atividades remotas sejam conduzidas por meio do uso de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) para todos Códigos SQF, incluindo o Programa de fundamentos do SQFe todos os tipos de auditoria, exceto auditorias não anunciadas. As atividades remotas só podem representar até 50% da duração da auditoria; um mínimo de 50% da auditoria ainda precisa ser realizada no local.